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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 31 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Setembro de 2004 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Junho de 2004 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Abril de 2010 - 01:00
Tributário. CSSL. Incidência sobre operação de exportação. Imunidade. Matéria analisada pela corte de origem.

Impossibilidade de apreciação.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Dezembro de 2009 - 03:00
Processo civil. Execução. Extinção do processo.

Inércia do exeqüente. Presunção de quitação da dívida.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Outubro de 2009 - 02:00
Tributário. Art. 43 do CTN. Imposto de renda.

Verbas indenizatórias. Danos morais. Não incidência.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 24 de Setembro de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Novembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Outubro de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Junho de 2005 - 01:00
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Legislação » Leis Publicado em 13 de Julho de 2001 - 01:00
Lei nº 10.259, de 12 de Julho de 2001.

Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Novembro de 2009 - 03:00
Tributário. Legitimidade passiva. Imposto de renda retido na fonte.

Ação de repetição de indébito ajuizada tão-somente em face da União.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Abril de 2006 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 02 de Setembro de 2016 - 11:31
Conjecturas à Autorização de Uso pela Administração Pública: Singelas Ponderações

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.

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